APRESENTAÇÃO
Nelson Eduardo Aurélio, licenciado em Solicitadoria pelo ISCAD - Lisboa 20/05/14 possuidor da cédula profissional Nº.6924.
Escritório na Rua Casa do Povo Nº.12B, Centro Comercial “O Moinho” - Loja 19 em Corroios.
Para qualquer tipo de esclarecimentos ou serviços no âmbito da Solicitadoria e Direito, Entre em contacto connosco.
Nelson Eduardo Aurélio, licenciado em Solicitadoria pelo ISCAD - Lisboa 20/05/14 possuidor da cédula profissional Nº.6924.
Escritório na Rua Casa do Povo Nº.12B, Centro Comercial “O Moinho” - Loja 19 em Corroios.
Para qualquer tipo de esclarecimentos ou serviços no âmbito da Solicitadoria e Direito, Entre em contacto connosco.
O QUE É UM SOLICITADOR?
O Solicitador é um procurador por excelência, agindo em representação do constituinte, é um profissional liberal, licenciado em Solicitadoria ou em Direito, que exerce o mandato judicial e presta consulta jurídica.
Ao Solicitador compete representar, aconselhar e acompanhar os cidadãos e as empresas, junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados.
Nos termos do Estatuto, os Solicitadores podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, prova que é feita pela respetiva cédula profissional.
Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a emissão de certidões sem necessidade de exibir procuração.
Os Solicitadores têm o direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.
Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm prioridade no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei.
Os Magistrados, Agentes de Autoridade e Funcionários Públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.
Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente, nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, e devendo usar trajo profissional.
Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos por essa obrigação, salvo se estes documentos constituírem objeto ou elemento de um crime.
A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e por um representante da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Na sua tradicional função de procurador, gere também patrimónios por conta e em representação dos seus clientes.
O Solicitador é um procurador por excelência, agindo em representação do constituinte, é um profissional liberal, licenciado em Solicitadoria ou em Direito, que exerce o mandato judicial e presta consulta jurídica.
Ao Solicitador compete representar, aconselhar e acompanhar os cidadãos e as empresas, junto dos órgãos da administração pública, dos tribunais, ou quaisquer outras entidades ou instituições públicas ou privadas, com vista à defesa dos direitos que lhe forem confiados.
Nos termos do Estatuto, os Solicitadores podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.
Só pode usar título de Solicitador quem como tal estiver inscrito na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, prova que é feita pela respetiva cédula profissional.
Os Solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a emissão de certidões sem necessidade de exibir procuração.
Os Solicitadores têm o direito de comunicar, pessoal e reservadamente, com os seus constituintes, mesmo quando estes se encontrem detidos ou presos em qualquer estabelecimento prisional ou policial.
Os Solicitadores, no exercício da profissão, têm prioridade no atendimento e direito de ingresso nas secretarias judiciais e outras repartições públicas, nos termos da lei.
Os Magistrados, Agentes de Autoridade e Funcionários Públicos devem assegurar aos Solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.
Nas audiências de julgamento, os Solicitadores dispõem de bancada, podendo alegar oralmente, nos processos cujo patrocínio seja exclusivo do Solicitador, e devendo usar trajo profissional.
Os Solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos por essa obrigação, salvo se estes documentos constituírem objeto ou elemento de um crime.
A busca e a apreensão em escritório de Solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um Juiz e por um representante da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Na sua tradicional função de procurador, gere também patrimónios por conta e em representação dos seus clientes.
Serviços de Solicitadoria
PRINCIPAIS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ESCRITÓRIO
Aconselhamento / Patrocínio JurídicoAconselhamento Jurídico.
Mandato Judicial (representação dos constituintes junto dos tribunais de acordo com os condicionalismos estatutários). Recuperação de créditos (via judicial e extrajudicial). Direito Civil, Administrativo, Trabalho e Urbanismo |
Atos Notariais e Elaboração contratos
Contratos de :
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Família e Sucessões
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